Associação de Proteção e Defesa Ativa dos Consumidores do Brasil - Endereço: R. Valério Gomes 238, São João Batista, SC. 88240-000. Fone (48)3265-2665. CNPJ07.433.778/0001-33. Mail: aprovat@aprovat.org.br. Presidente: Acácio Montibeller

Você adquiriu linha telefônica com direito de ações a partir de 1987 ? Veja sobre o direito a recuperar diferenças de complementação acionária.


De que se trata ?

Os adquirentes de linhas telefônicas com direito de ações a partir de 1987 das empresas Telesc, Telepar e CRT (sucedidas pela Brasil Telecom) tem direito a complementação de ações pois usando critérios contábeis inexatos, a empresa emitiu quantidade bem menor de ações para cada acionista, ficando um crédito de ações, que está sendo reclamado na Justiça com êxito. Consumdiores têm conquistado nos Tribunais Superiores o direito à complementação das ações ou à indenização, correspondentes ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações, na data da integralização.


O que eu preciso fazer ?

A APROVAT por força do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor pode representar coletivamente em juízo seus associados para pleitear os valores a que fazem jus. Para associar-se à APROVAT, basta preencher a Autorização e enviar para APROVAT, Rua Valério Gomes 238, São João Batista, SC, CEP 88240-000. Se dispuser de qualquer comprovante da existência do terminal telefônico, deve tirar cópia e mandar anexo.



Aprovat propõe Ações Civis Públicas para complementação de ações

Visando o atendimento aos seus associados e demais consumidores, a Aprovat propôs ações civis públicas para reaver os valores a título de complementação de ações devidos aos consumidores lesados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, contra a Brasil Telecom (sucessora de Telesc, Telepar e CRT).



Link da Ação da Aprovat contra Brasil Telecom





Dúvidas? Então fale conosco por email (preenchendo a caixa abaixo), ou ligando para (48) 3265-2665:



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