Você adquiriu linha telefônica com direito de ações? Veja sobre o direito a recuperar diferenças de complementação acionária.

De que se trata ?
Os adquirentes de linhas telefônicas com direito de ações a partir das empresas Telesc, Telepar e CRT (sucedidas pela Brasil Telecom) tem direito a complementação de ações pois usando critérios contábeis inexatos, a empresa emitiu quantidade bem menor de ações para cada acionista, ficando um crédito de ações, que está sendo reclamado na Justiça com êxito. Consumdiores têm conquistado nos Tribunais Superiores o direito à complementação das ações ou à indenização, correspondentes ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações, na data da integralização.
O que eu preciso fazer ?
A APROVAT por força do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor pode representar coletivamente em juízo seus associados para pleitear os valores a que fazem jus. Para associar-se à APROVAT, basta preencher a Autorização e enviar para APROVAT, Rua Valério Gomes 238, São João Batista, SC, CEP 88240-000. Se dispuser de qualquer comprovante da existência do terminal telefônico, deve tirar cópia e mandar anexo.
Aprovat propõe Ações Civis Públicas para complementação de ações
Visando o atendimento aos seus associados e demais consumidores, a Aprovat propôs ações civis públicas para reaver os valores a título de complementação de ações devidos aos consumidores lesados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, contra a Brasil Telecom (sucessora de Telesc, Telepar e CRT).
