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A Aprovat está com novo endereço:
Aprovat – Associação de Proteção e Defesa Ativa dos Consumidores do Brasil
Rua Elias Manoel da Silva, 140
Centro. São João Batista, SC
CEP 88240-000
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E assim dizemos adeus a nosso dinheiro...
O debate sobre a restituição dos valores indevidamente retidos dos
poupadores no Plano Verão e Collor continua acirrado no Supremo Tribunal Federal.
A última dos bancos é, novamente, obter uma medida visando suspender por prazo indeterminado, todas as ações sobre a poupança relativas aos Planos Bresser, Collor I e II.
Desta vez, os bancos voltaram a utilizar o famoso jeitinho para conseguir este intento: tentaram novamente obter a medida liminar, jánegada pelo STF, mas por meio de seu Presidente.
No dia 08/07/09 os bancos (representados nessa ação pela CONSIF) apresentaram pedido de reconsideração. Mas nesta data, o STF já estava no período de recesso.
Novamente a artimanha: os bancos esperaram até o início do recesso do meio do ano ( onde o Presidente pode decidir sozinho, sem a participação dos demais Ministros) sobre assuntos urgentes, para tentar obter a liminar já negada antes.
Fundados nas razões apresentadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, requereram a reanálise da decisão sobre a concessão da medida suspensiva para cessar o processamento de todas as ações de poupança que tramitam no Brasil, por período indeterminado.
A APROVAT é terminantemente contrária a esta manobra dos bancos que contam com o direcionismo dos pedidos a Ministros específicos para tentar obter decisões favoráveis, pois entende que este comportamento fere o Princípio da Igualdade.
Entretanto, o clamor público pode surtir efeito para fazer cessar tamanha ousadia.
Já no final do ano passado, quando estava para se iniciar o período de recesso no fim de ano, surgiu a notícia, veiculada em vários meios de comunicação, de que alguns Escritórios estavam se utilizando desta técnica e pretendiam fazer o mesmo para esta ação que questionaria o dever de restituir aos poupadores aquilo que foi indevidamente retido.
O clamor público e as manifestações de reprovação foi tão grande que, antes da propositura da ADPF 165 (ação que questiona, no STF, esse dever – www.stf.jus.br), houve uma manifestação do próprio Presidente do Supremo (o mesmo que agora irá analisar o novo pedido para concessão) afirmando discordar desse intento, o que impediu os bancos de proporem a ação já naquela época.
Os bancos recuaram diante do panorama desfavorável, e antes do início do recesso, propuseram a ação pedindo a medida suspensiva, que foi negada.
Já funcionou uma vez e, quem sabe, pode funcionar novamente.
Portanto consumidores e associados, a hora é essa!
Manifeste-se, proteja seus direitos!
Sim ainda é possível. Os poupadores podem associar-se a APROVAT e habilitar-se nas ações coletivas ou promover execuções das sentenças que já concederam os benefícios dos planos bresser verão e color a todos os poupadores.
Perguntas Freqüentemente Respondidas sobre Ações da Poupança
Quando prescreve o prazo para entrar com a ação ?
Para as ações individuais de 87 e 89, o prazo prescreve respectivamente em maio de 2007 e dezembro de 2008. Mas ainda após esse prazo é possível a habilitação nas ações coletivas.
Com relação ao Plano Collor, quanto aos cruzados bloqueados, tudo está a depender do resultado de ações coletivas, visto que as ações individuais não mais podem ser propostas contra o Banco Central em função da prescrição de cinco anos para esta entidade.
Contudo, a Aprovat está ingressando com ações individuais para condenação dos bancos a pagarem aos consumidores associados o valor correspondente a 44,80% em abril/90, de 2,49% em maio/90 e 14,87% em fevereiro/91 para corrigir os valores inferiores a Cr$ 50.000,00, não bloqueados, ou seja, mantidos na conta do poupador, relativo à diferença entre o rendimento devido e o índice então aplicado.
Ver também: Aprovat estuda ações coletivas contra bancos sobre perdas da poupança em Planos Collor I e II .
Vocês tem representante no Rio de Janeiro ?
A Aprovat pode promover a habilitação de associados de outros estados nas ações coletivas.
Tinha conta no Banco Econômico. Quem devo procurar para obter os extratos e efetuar a cobrança?
O Banco Econômico sofreu intervenção do Banco Central do Brasil em agosto de 1995, que passou pela fusão com o Banco Excel S/A – Excel Econômico, pela aquisição do Banco Bilbao Vizcaya, espanhol, até a última aquisição pelo Bradesco. Portanto, a ação é contra o Bradesco.
Meu nome está incluído na lista de pessoas com direito a receber ?
Não há lista de pessoas que tem direito a receber, visto que essas informações são protegidas pelo sigilo bancário. Para obter extratos da época o(a) Sr(a). deve dirigir-se ao Banco em quemantinha conta e solicitá-los. Se desejar que a Aprovat faça isto, siga as intruções constantes do site
http://www.aprovat.org.br/?p=10. Estamos a disposição para qualquer dúvida adicional, por e-mail, ou pelo fone 48 32652665.
Gostaria de saber quais os bancos estão obrigados a pagar tal reposição?
Todos os bancos do Sistema Financeiro Nacional.
Qual o periodo de extrato que tenho de solicitar ao banco?
Os extratos devem corresponder de maio a julho de 1987 e de janeiro e
fevereiro de 1989. Com relação ao plano collor, os extratos deve compreender todo o ano de 1990
e 1991. Se desejar que a Aprovat faça isto, siga as intruções constantes do site
http://www.aprovat.org.br/?p=10. Estamos a disposição para qualquer dúvida adicional, por e-mail, ou pelo fone 48 32652665.
Tenho certeza que tinha poupança da cef nesta época mas não lembro agencia e conta?
Não há lista de pessoas que tem direito a receber, visto que essas informações são protegidas pelo sigilo bancário.No mínimo deve haver certeza sobre qual AGÊNCIA em que possuía a conta. Para obter extratos da época o(a) Sr(a). deve dirigir-se ao Banco em que mantinha conta e solicitá-los. Se desejar que a Aprovat faça isto, siga as intruções constantes do site http://www.aprovat.org.br/?p=10. Estamos a disposição para qualquer dúvida adicional, por e-mail, ou pelo fone 48 32652665.
Vocês cobram alguma coisa inicial ou para se associar?
Não. Há somente dedução de despesas de 18% do valor eventualmente recebido (para as autorizações remetidas até 31/05/2007 o percentual é de 13%).
Li em outro site que só os clientes do BB e CEF que têm direitos.
O direito é contra todos os bancos do sistema financeiro. O que o ocorre é que no site de algumas associações de defesa constam os dados relativos a ações coletivas específicas contra este ou aquele banco.
Este ano seria o último ano para recorrer da poupança que tinha em 1987, se eu der entrada hoje por exemplo ainda dá tempo?
Você pode se habilitar nas ações coletivas. Mais informações no link: http://www.aprovat.org.br/?p=10
Tenho todos os comprovantes de deposito dos anos de 87 a 89 e gostaria de saber se tenho direito?
Se a data base era da primeira quinzena, tem direito. Se desejar que a Aprovat lhe auxilie, siga as intruções constantes do site http://aprovat.org.br/poupanca.html. Estamos a disposição para qualquer dúvida adicional, por e-mail, ou pelo fone 48 32652665.
Gostaria de saber o que necessário qdo a pessoa é falecida.
O representante do espólio (inventariante) ou o cônjuge sobrevivente é quem deve autorizar.
O banco insiste em dizer que não localizou minha conta de poupança apesar de diversas solicitações minhas. Existe alguma outra alternativa ?
A alternativa é propor ação judicial de exibição. Se desejar que a Aprovat faça isto, siga as intruções constantes do site http://aprovat.org.br/poupanca.html. Estamos a disposição para qualquer dúvida adicional, por e-mail, ou pelo fone 48 32652665.
Para associar-se à APROVAT, é pago algum valor? É descontado algo em relação as importâncias que serão ressarcidas?
Não há custos para associar-se. No caso de recebimento, conforme disposições estatutárias, são deduzidos 18% do valor eventualmente recebido (para as autorizações remetidas até 31/05/2007 o percentual é de 13%). a título de restituição de despesas e manutenção.
Gostaria de saber qual o procedimento para cobrança dos valores devidos fora da via judicial.
Até onde sabemos a maioria dos bancos não está pagando os valores adminsitrativamente.
Ainda posso pedir a correção da poupança, saldos existentes em 87, 89 e 90 ?
Sim, dependendo do banco há ações coletivas interrompendo a prescrição.
Gostaria de saber se é fundamental ter o extrato para entrar com a ação de poupança. Se tiver somente o numero da poupanca e o banco posso entrar?
O extrato é necessário. Mas ter o número ou qualquer documento comprovando a existência da conta já é ponto positivo. Para obter extratos da época o(a) Sr(a). deve dirigir-se ao Banco em que mantinha conta e solicitá-los. Se desejar que a Aprovat faça isto, siga as intruções constantes do site http://aprovat.org.br/poupanca.html. Estamos a disposição para qualquer dúvida adicional, por e-mail, ou pelo fone 48 32652665.
Encontrei extratos anteriores ao período indicado. Servem?
Os extratos anteriores ajudam, como prova da existência da conta (além de fornecerem os dados sobre agência e número).
O atendente tirou para mim algumas fotocopias de extrato da minha conta, e o motivo para ela esta zerada era que existia uma manutenção de conta cujo valor era tão grande que era maior q os juros de poupança, e em 1988 a conta já estava com R$ 00,00. Que fazer?
Há decisões judiciais no sentido de que a manutenção de conta não poderia consumir os depósitos da poupança. Cabe pois medida contra o banco para recuperação dos valores.
Qual o procedimento seguido pela associação para obter os extratos? O banco pode cobrar para fornecê-los?
A Aprovat inicialmente propõe requerimento administrativo no banco em que possuia conta. Os extratos são relativos a alguns meses de cada um dos anos e seu fornecimento deve ser gratuito (inobstante, extrajudicialmente os bancos não fornecem sem cobrar). Após, não fornecido o extrato, propomos exibição judicial. Conseguidos os extratos, e havendo o direito específico, entramos com ação de cobrança das diferenças.
Mais informações:
http://www.aprovat.org.br/?p=10
Fone 48 32652665.